Municipalização em Moçambique

Amaral (2006) define o município como pessoa colectiva publica territorialmente dotada de órgãos representativo, que visa a prossecução de interesses próprios da população na respectiva circulação.

De acordo com Sérgio, (1999, p.19), Municipalização é uma forma de descentralização democrática das políticas e dos mecanismos de intervenção pública para o plano municipal, com a transferência efectiva da capacidade decisória para o município como espaço de poder local.

Municipalização é uma forma de descentralizar o poder central com o municipal para que haja melhor decisão e serviços locais, que seja de interesse próprio da população atendendo as políticas existentes (Nguenha, 2009).

Quanto a Moçambique, a institucionalização do municipalismo e do poder municipal, bem como as suas raízes, rematam ao período da administração colonial portuguesa, altura da disseminação municipalista por entre as Ex-províncias ultramarinas, (Zavale, 2011).

 

Órgão Locais do Estado

Os órgãos locais do Estado têm a função de representação do Estado ao nível local para a administração e desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade e integração nacionais, (Lei nº 8/2003 de 19 de Maio de 2003).

No âmbito das suas funções de direcção estatal, exercem competência de decisão e execução e controlo no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das autarquias locais garantem a realização das tarefas e programas económicos sociais e culturais de interesse local e nacional, observando a constituição, as deliberações da assembleia da república e as decisões do Conselho de Ministro e dos órgãos do Estado de escalões superior (segundo Lei dos órgãos locais do Estado Moçambicano).

A organização e funcionamento dos Órgãos Locais do Estado obedecem aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões as realidades locais. Estes mesmos observam o princípio da estrutura integrada verticalmente hierarquizada.

O desenvolvimento local busca levar em consideração as especificidades de cada População e de cada região em que ele possa vir acontecer. O que propulsionará uma relevante questão é se considerar o ser humano como capaz de gerar um desenvolvimento não apenas socioeconómico, mas, também moral, pois, ele irá ser o sujeito do processo de desenvolvimento.

 

Desenvolvimento Local

O desenvolvimento local assume assim uma posição de alternativa à crise, seja ela económica, seja ela política, seja ela ambiental. Portanto, o desenvolvimento local procura congregar em uma análise mais completa todas estas crises e busca meios para vencê-las.

O desenvolvimento local é visto como um processo participativo que estimulam a coordenação entre interlocutores locais, facilita a implementação conjunta de estratégicas e projectos, principalmente orientados para a criação de condições de competitividade para os recursos locais, com objectivo de criar empregos decentes e actividades económicas sustentáveis.

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