Direitos Sexuais e Reprodutivos

Índice



1. Introdução. 3



2. Direitos Sexuais
e Reprodutivos
. 4



2.1 Direitos Sexuais. 5



2.2 Direitos
Reprodutivos
. 6



2.3 Violência sexual 6



2.4 Violência
baseada no gênero
. 7



3. Conclusão. 9



Referências
bibliográficas
. 10





 



1. Introdução



Ao falar de livre exercício da sexualidade, significa
que as pessoas tem que ter informações e condições de direitos para tomar decisões
e assumir suas responsabilidades, baseadas numa ética pessoal e numa ética
social, que assegurem a sua integridade e a sua saúde.



Aqui está a importância de discutir as questões de
gênero, já que em nossa opinião, o pleno exercício dos direitos sexuais e
reprodutivos só é possível se existirem relações igualitárias entre homens e
mulheres, Consequentemente, uma pessoa que consegue tomar decisões sobre si
mesma, sobre seu próprio corpo, poderá tomar também decisões coletivas, decisões
como cidadã.



A etimologia do termo “direitos reprodutivos', provém
dos grupos de mulheres e não de um marco de referência institucional. O
conceito de direitos reprodutivos está vinculado à luta pelo aborto seguro e
legal, e pelo direito de escolha anticoncepcional.



O conceito de “direitos sexuais' é o resultado de
mudanças políticas e culturais das sociedades e tem sido formulado por duas
frentes: de um lado, pelas fortes reflexões feministas vinculando sexualidade,
reprodução, desigualdades e iniquidades entre os sexos, principal mente nos
movimentos dos Estados Unidos, Europa e América Latina, que levaram à
formulação do conceito de autodeterminação sexual1. O outro surgiu dos
movimentos das comunidades gays e lésbicas, principalmente dos Estados Unidos,
que vêm lutando contra a discriminação (Corrêa, a).



Atualmente, o termo direitos sexuais não está sendo
usado pelas feministas, mesmo nos países como o Brasil que apresenta menos
restrições a eles. Esse termo está sendo mais usado pelos movimentos de gays e
lésbicas (Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, 1999).



No que concerne à violência sexual e de gênero,
importa salientar que este é um problema que afecta várias sociedades, no mundo
inteiro. Moçambique não é uma excepção. Contudo, este problema ainda é pouco
discutido. As questões ligadas à sexualidade são vistas como assuntos privados,
pelo que os crimes cometidos neste âmbito, muitas vezes, ainda são tratados ao
nível familiar ou comunitário.



Frequentemente, os crimes sexuais são conhecidos como
“crimes contra a honra” e não são denunciados. Muitas vítimas calam-se por medo
de perder a sua “honra” ou “reputação”. Em Moçambique, ainda são poucos os
casos de violência sexual denunciados aos sistemas judiciais. Muitos casos são
tratados de forma particular ou informal.




2. Direitos Sexuais e Reprodutivos



Parafraseando
Maria Ladi Lodono, podemos dizer que os direitos sexuais e reprodutivos são os
mais humanos de todos os direitos, que precisam não somente ser reconhecidos,
mas vividos e transcendidos pela humanidade (Lodono, 1996).

Fonte: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/o-que-sao-direitos-sexuais-e-reprodutivos/



Os
direitos são um conjunto de leis ou princípios que regulam as relações sociais,
ou seja, são as normas criadas em cada sociedade para orientar a vida em comum:
o que se pode ou não fazer, que garantias os cidadãos e cidadãs têm do Estado,
definindo o que é importante e quais são as responsabilidades de cada um
(Corrêa, b).



As
primeiras reivindicações de liberdade e igualdade para todos os seres humanos,
estão na primeira versão na Declaração de Independência dos EUA, em 1776.
posteriormente, surgiram 3 declarações solenes que foram aprovadas após a
Revolução Francesa nos anos de 1789, 1793 e 1795, que estabelecem os direitos
do homem e do cidadão.



Cada
país tem suas leis com mais ou menos privilégios e injustiças para determinados
grupos de pessoas, e esses direitos podem ser mudados através das
reivindicações de grupos sociais ou pessoas que se sentem prejudicadas e
reivindicam a mudança da situação, e através de suas lutas propõem e conquistam
novos direitos.



Como é do conhecimento geral, a construção e vivenda
da sexualidade e da reprodução sempre foram reprimidas, controladas e cercadas
de mitos, tabus e preconceitos. Além disso, essa mesma construção fundamentada
em bases biológicas com foco na preservação da espécie e sustentada por
doutrinas religiosas determinou ao longo de nossa história, que a sexualidade
fosse compreendida como um evento meramente reprodutivo. Essa concepção baseada
na diferençarão biológica dos sexos masculino e feminino determinou não somente
os papéis sociais masculinos e femininos, mas um controle e opressão maior
sobre a mulher, seu corpo e sua sexualidade, onde à mulher coube assumir todas
as tarefas vinculadas à reprodução, que vão além dos eventos biológicos de
gestação e amamentação, ou seja, ela teve que assumir os afazeres da casa e
seus correlatos, e o cuidado dos filhos. Essa construção social dos papéis da
mulher e do homem em nossa sociedade acarretou as desigualdades e iniquidades
de gênero, e toda a sorte de discriminação, significando menos poder e
oportunidades para a mulher, inclusive alijando-a da participação no mundo
público.



A abordagem biológica e reprodutiva da sexualidade
sustentada por preceitos religiosos também determinou, dentro desse modelo de
controle e opressão, a normalização e regulação dos comportamentos do ser
humano nesse campo, e, portanto determinando padrões de normalidade e
consequentemente de anormalidade. De uma maneira bem simples, fica claro porque
todo comportamento e prática sexual que não seja para reprodução passam a ser
considerado anormal, ou até recentemente, desde um ponto de vista médico,
considerado como um desvio, uma patologia, como no caso de relações sexuais
entre pessoas de mesmo sexo, ou até mesmo a masturbação.



Os direitos reprodutivos e os direitos sexuais são
inseparáveis, já que garantem o livre exercício da sexualidade e a autonomia para
as decisões das pessoas no que se refere à vida sexual e à reprodução, bem como
assumir as responsabilidades dessas decisões.



 



2.1 Direitos Sexuais



Os
Direitos Sexuais são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode
viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito.



·        
De viver a sexualidade
sem medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos à livre
expressão dos desejos;



·        
Direito de viver a sua
sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física;



·        
A escolher o/a parceiro/a
sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua
orientação sexual se assim desejar;



·        
De viver a sexualidade
livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela
independência corporal do/a outro/a;



·        
Praticar a sexualidade
independentemente de penetração;



·        
A insistir sobre a
prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças
sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids;



·        
À saúde sexual, o qual
exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais
de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual;



 



2.2 Direitos Reprodutivos



Os Direitos Reprodutivos compreendem o direito básico
de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o
número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos/as e de ter a informação e
os meios de assim o fazer, gozando do mais elevado padrão de saúde sexual e
reprodutiva. Incluem o direito.



·        
Individual de mulheres e
homens em decidir sobre se querem, ou não, ter filhos/as, em que momento de
suas vidas e quantos/as filhos/as desejam ter;



·        
De tomar decisões sobre a
reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência;



·        
De homens e mulheres
participarem com iguais responsabilidades na criação dos/as filhos/as;



·        
A serviço de saúde
pública de qualidade e acessível, durante todas as etapas da vida;



 



2.3 Violência sexual



A Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (1996), da
autoria da IPPF - Internacional Planned Parenthood Federation, tem como objetivo
a promoção e proteção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos
os sistemas políticos, económicos e culturais.[1]



A violência sexual é um problema que afecta várias
sociedades, no mundo inteiro. Moçambique não é uma excepção. Contudo, este
problema ainda é pouco discutido. Numa sociedade marcada por fortes
desigualdades de género, como a nossa, as mulheres são as principais afectadas
por este tipo de violência. Contudo, este não é um problema limitado às
mulheres. As estratégias de desenvolvimento e combate à pobreza neste país não
resultarão se este tipo de violação continuar invisível e impune.



O termo violência sexual se refere a qualquer ato de
violência que incide sobre a sexualidade humana. Este termo, relativamente
recente surgiu como resultado de discussões sobre assuntos como género,
direitos humanos, violência baseada no género e violência doméstica.



Em Moçambique, a Lei sobre Violência Doméstica praticada
contra a Mulher aborda a Violência Sexual como: "Qualquer conduta que
constrange a praticar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada,
mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de
usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimónio, à gravidez, ao
aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício dos seus direitos sexuais [e]
reprodutivos."[2]



 



Violência sexual. Pode ocorrer em diversos contextos e
circunstâncias[3].
Por exemplo:



        
Violação no âmbito do
casamento ou namoro;



        
Violação por estranhos;



        
Violação sistemática
durante conflitos armados;



        
Assédio sexual e sexo em
troca de favores;



        
Abuso sexual de pessoas
com deficiência física ou mental;



        
Abuso sexual de crianças;



        
Casamento ou união
forçada, incluindo casamento de crianças;



        
Impedir o direito ao uso
de contraceptivos ou outras medidas de proteção contra infecções



        
sexualmente
transmissíveis;



        
Aborto forçado;



        
Actos violentos contra a
integridade sexual da mulher, incluindo a mutilação genital e testes
obrigatórios de virgindade;



        
Prostituição forçada e
tráfico de pessoas para exploração sexual.



 



2.4 Violência baseada no gênero



A violência de gênero se define
como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra
alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou
orientação sexual. De acordo com a estimativa global publicada pela OMS
(Organização Mundial da Saúde) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o
mundo, especificamente 35%, já foram vítimas de violência física ou sexual
durante a sua vida. Dessa forma, constata-se que as mais atingidas por essa
coerção são pessoas do sexo feminino. Contudo, vale lembrar que homens e minorias
sexuais e de gênero também podem ser alvos dessas.[4]



Em Moçambique, a violência
contra as mulheres e raparigas atinge grandes proporções e diversas formas,
sendo as mais comuns a agressão física, a violência sexual, as uniões forçadas
de raparigas (chamadas de “casamentos prematuros”) e outras formas de violência
e práticas discriminatórias que atentam contra a liberdade e a autonomia das
mulheres e raparigas, atingindo a sua integridade física, psicológica e a sua
dignidade.


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