Objectivo do poder local
O poder local tem como objectivo organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da comunidade, promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado moçambicano (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, 1990).
Conceitos
Poder local é explicado pelas necessidades do habitantes de uma determinada parcela do território se organizarem em função das relações de proximidades e dos interesses comuns próprios.
Órgão do poder local são órgão com poder administrativo, que, em Moçambique, estes desenvolvem suas actividades no quadro das actividades do Estado e organizam-se em pleno respeito da unidade do poder político e do ordenamento jurídico nacional.
Abordagem do poder local em Moçambique
A Constituição da República de Moçambique (CRM), no número 1 do artigo 272, estabelece que o poder local e no número 2 do mesmo artigo, define as Autarquias Locais como sendo pessoas colectivas públicas, dotadas de órgão representativas próprias, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado.
Entende-se que as Autarquias Locais são pessoas colectivas públicas de população e território, criadas por iniciativas públicas [lei] para assegurar a prossecução de interesse público, sendo para tanto dotado em nome de poderes e deveres públicos. A constituição da republica por sua vez, define as Autarquias Locais como sendo pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado.